Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
8 CGSN, DE 18-6-2007
(DO-U DE 20-6-2007)
PORTAL
Acesso
Aplicativos relacionados ao Simples Nacional serão acessados através de portal na internet
Esta Resolução dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet, onde serão disponibilizados os aplicativos relacionados, dentre outros, à opção por esse Sistema e à consulta sobre a opção tácita. O Portal Simples Nacional poderá ser acessado por meio da página da RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>, sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária, à ABRASF Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e à CNM Confederação Nacional dos Municípios.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.