Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.462 BACEN, DE 26-6-2007
(DO-U DE 28-6-2007)
TJLP
Variação
Fixada em 6,25% a TJLP para o 3º trimestre/2007
A Taxa
vigorará no período de 1-7 a 30-9-2007. Fica revogada, a partir de
1-7-2007, a Resolução 3.448 BACEN, de 29-3-2007 (Fascículo 13/2007).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
realizada em 26 de junho de 2007, com base nas disposições da Lei
9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela
Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 6,25% a.a. (seis virgula vinte
e cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no
período de 1º de julho a 30 de setembro de 2007, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho
de 2007, a Resolução 3.448, de 29 de março de 2007. (Henrique
de Campos Meirelles Presidente)
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