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Trabalho e Previdência

Conselho atribui ao Farmacêutico controle de qualidade de águas para uso e consumo humano

Resolução CFF 463/2007

07/07/2007 01:47:24

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RESOLUÇÃO 463 CFF, DE 27-6-2007
(DO-U DE 3-7-2007)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

Conselho atribui ao Farmacêutico controle de qualidade de águas para uso e consumo humano

O CFF – Conselho Federal de Farmácia, através deste Ato, estabeleceu, dentre outras normas, que são atribuições do farmacêutico a análise e o controle de qualidade de águas minerais e residuárias, para uso e consumo humano, em todas as suas formas e padrão de potabilidade, bem como o controle de operação das estações de tratamento de água e esgotos domésticos e industriais, de piscinas, praias, balneários, hotéis, condomínios e congêneres:
a) coleta de amostras;
b) análises físico-químicas e microbiológicas através de metodologia específica;
c) emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos.
A Resolução 463 CFF/2007, que revogou a Resolução 320 CFF, de 21-11-97 (Informativo 48/97), determinou, ainda, que compete ao farmacêutico o controle de qualidade de água como reagente e para fins terapêuticos, além de planejar e elaborar programação de ações de controle ambiental na sua área de atuação.

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