Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
463 CFF, DE 27-6-2007
(DO-U DE 3-7-2007)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
Conselho atribui ao Farmacêutico controle de qualidade de águas para uso e consumo humano
O CFF Conselho Federal de Farmácia, através deste Ato, estabeleceu,
dentre outras normas, que são atribuições do farmacêutico
a análise e o controle de qualidade de águas minerais e residuárias,
para uso e consumo humano, em todas as suas formas e padrão de potabilidade,
bem como o controle de operação das estações de tratamento
de água e esgotos domésticos e industriais, de piscinas, praias, balneários,
hotéis, condomínios e congêneres:
a) coleta de amostras;
b) análises físico-químicas e microbiológicas através
de metodologia específica;
c) emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos.
A Resolução 463 CFF/2007, que revogou a Resolução 320 CFF,
de 21-11-97 (Informativo 48/97), determinou, ainda, que compete ao farmacêutico
o controle de qualidade de água como reagente e para fins terapêuticos,
além de planejar e elaborar programação de ações de
controle ambiental na sua área de atuação.
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