Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
10 CGSN, DE 28-6-2007
(DO-U DE 2-7-2007)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Escrituração de Livros Contábeis
Comitê Gestor estabelece as obrigações acessórias das ME e EPP inscritas no Simples Nacional
A Resolução 10 CGSN/2007, cuja íntegra encontra-se disponibilizada
no Portal COAD, regulamenta as obrigações acessórias das ME e
das EPP optantes pelo Simples Nacional.
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão escriturar, dentre
outros, o Livro Caixa, no qual constarão todas as suas movimentações
financeiras e bancárias.
O empreendedor individual, ou seja, aquele que exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação
de bens e serviços, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00,
fica dispensado de escriturar o Livro Caixa.
Os contribuintes que comercializem combustíveis deverão adotar, ainda,
os livros específicos.
As ME e as EPP optantes do Simples Nacional também deverão apresentar,
anualmente, declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais que será entregue à RFB Secretaria
da Receita Federal do Brasil, por meio da internet, até o último dia
do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência
dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples
Nacional.
Nas hipóteses de extinção, cisão total, cisão parcial,
fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a declaração
simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês
subseqüente ao do evento.
Excepcionalmente, para os eventos que ocorrerem durante o 2º semestre de
2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até
o último dia de março de 2008.
A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente
de prévia autorização da administração tributária
e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
A retificação da declaração simplificada por iniciativa
do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só
é admissível antes do início de procedimento fiscal.
As informações prestadas pelo contribuinte na declaração
simplificada serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de
fiscalização tributária dos Estados e Municípios.
A RFB disponibilizará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
relação dos contribuintes que não apresentarem a declaração
simplificada.
A exigência de declaração única não desobriga a prestação
de informações relativas a terceiros.
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional,
deverá ser observada a legislação dos respectivos entes federativos
quanto à prestação de informações e entrega de declarações.
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