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Trabalho e Previdência

CGSN aprova novas Resoluções sobre o Supersimples

Resolução CGSN 13/2007

30/07/2007 10:33:42

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RESOLUÇÕES CGSN 11, 13 ,14 e 15, DE 23-7-2007
(DO-U DE 25-7-2007)

SUPERSIMPLES
Aprovação das Normas

CGSN aprova novas Resoluções sobre o Supersimples

O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou diversas resoluções que disciplinam aspectos relativos ao Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como Supersimples , destacando-se, entre elas:
Resolução 11 CGSN, de 23-7-2007 – criou o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional e estabeleceu regras para arrecadação do Simples Nacional.
Resolução 13 CGSN, de 23-7-2007 – estabeleceu procedimentos para o processo de consulta no âmbito do Simples Nacional.
A solução de consulta será de competência da RFB, salvo quando se referir a ICMS, quando a solução ficará a cargo do Estado ou do Distrito Federal, ou a ISS, quando será solucionada pelo Distrito Federal ou pelo Município.
Resolução 14 CGSN, de 23-7-2007 – alterou, dentre outras, as seguintes Resoluções relativas ao Simples Nacional:
– Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD), que regulamentou a opção pelo Simples Nacional, teve alterados os § 1º do artigo 6º e o inciso III do § 3º do artigo 7º.
– Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD), que estabeleceu normas sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, sofreu alteração no artigo 2º, nos §§ 1º e 2º do artigo 7º, no artigo 8º e no parágrafo único do artigo 15.
Resolução 15 CGSN, de 23-7-2007 – regulamenta a exclusão do Simples Nacional.

NOTA COAD: As íntegras das referidas Resoluções encontram-se divulgadas no Portal COAD.

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