Trabalho e Previdência
RESOLUÇÕES
CGSN 11, 13 ,14 e 15, DE 23-7-2007
(DO-U DE 25-7-2007)
SUPERSIMPLES
Aprovação das Normas
CGSN aprova novas Resoluções sobre o Supersimples
O CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou diversas resoluções
que disciplinam aspectos relativos ao Simples Nacional Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como
Supersimples , destacando-se, entre elas:
Resolução 11 CGSN, de 23-7-2007 criou o DAS
Documento de Arrecadação do Simples Nacional e estabeleceu regras
para arrecadação do Simples Nacional.
Resolução 13 CGSN, de 23-7-2007 estabeleceu procedimentos
para o processo de consulta no âmbito do Simples Nacional.
A solução de consulta será de competência da RFB, salvo
quando se referir a ICMS, quando a solução ficará a cargo do
Estado ou do Distrito Federal, ou a ISS, quando será solucionada pelo Distrito
Federal ou pelo Município.
Resolução 14 CGSN, de 23-7-2007 alterou, dentre
outras, as seguintes Resoluções relativas ao Simples Nacional:
Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD), que regulamentou
a opção pelo Simples Nacional, teve alterados os § 1º do
artigo 6º e o inciso III do § 3º do artigo 7º.
Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD), que estabeleceu
normas sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições
devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples
Nacional, sofreu alteração no artigo 2º, nos §§ 1º
e 2º do artigo 7º, no artigo 8º e no parágrafo único
do artigo 15.
Resolução 15 CGSN, de 23-7-2007 regulamenta a
exclusão do Simples Nacional.
NOTA COAD: As íntegras das referidas Resoluções encontram-se divulgadas no Portal COAD.
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