Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.898 SF, DE 20-7-2007
(DO-MG DE 21-7-2007)
SUPERSIMPLES
Migração do Simples Minas
Fazenda altera regras de migração do Simples Minas para o Supersimples
Esta alteração
da Resolução 3.888 SF, de 29-6-2007 (Informativo 27/2007), dispõe
sobre o registro do levantamento de estoque de mercadoria existente em 30-6-2007,
que poderá ser feito através da emissão de Nota Fiscal ou entrega
de relação à Administração Fazendária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.888, de
29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º (...)
§ 3º Em substituição à nota fiscal a que se
refere o caput deste artigo, o contribuinte poderá entregar, até
o dia 31 de julho de 2007, à Administração Fazendária a
que estiver circunscrito, relação de mercadorias em estoque ao final
do dia 30 de junho de 2007.
§ 4º Para fins de regularização de possível
duplicidade no registro do estoque em virtude da nota fiscal de que trata o
caput deste artigo, o contribuinte usuário do sistema de Processamento
Eletrônico de Dados (PED) para emissão de documentos fiscais deverá
emitir nota fiscal de saída simbólica com indicação no campo
Informações Complementares da expressão: Nota fiscal emitida
nos termos do § 4º do artigo 3º da Resolução 3.888/2007.
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado da Fazenda)
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