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Minas Gerais

Fazenda altera regras de migração do Simples Minas para o Supersimples

Resolução SF 3898/2007

30/07/2007 10:36:03

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RESOLUÇÃO 3.898 SF, DE 20-7-2007
(DO-MG DE 21-7-2007)

SUPERSIMPLES
Migração do Simples Minas

Fazenda altera regras de migração do Simples Minas para o Supersimples
Esta alteração da Resolução 3.888 SF, de 29-6-2007 (Informativo 27/2007), dispõe sobre o registro do levantamento de estoque de mercadoria existente em 30-6-2007, que poderá ser feito através da emissão de Nota Fiscal ou entrega de relação à Administração Fazendária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.888, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – (...)
§ 3º – Em substituição à nota fiscal a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte poderá entregar, até o dia 31 de julho de 2007, à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, relação de mercadorias em estoque ao final do dia 30 de junho de 2007.
§ 4º – Para fins de regularização de possível duplicidade no registro do estoque em virtude da nota fiscal de que trata o caput deste artigo, o contribuinte usuário do sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED) para emissão de documentos fiscais deverá emitir nota fiscal de saída simbólica com indicação no campo Informações Complementares da expressão: “Nota fiscal emitida nos termos do § 4º do artigo 3º da Resolução 3.888/2007”. (NR)”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado da Fazenda)

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