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Trabalho e Previdência

Comitê Gestor prorroga prazo de opção pelo Simples Nacional

Resolução CGSN 16/2007

04/08/2007 02:50:19

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RESOLUÇÃO 16 CGSN, DE 30-7-2007
(DO-U DE 31-7-2007)

SUPERSIMPLES
Prorrogação do Prazo

Comitê Gestor prorroga prazo de opção pelo Simples Nacional

O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, através do referido Ato, dentre outras normas, prorrogou para o dia 15-8-2007 os prazos de pedido de opção pelo Simples Nacional e de cancelamento da migração automática.
Também foi prorrogado até 15-8-2007, o requerimento do parcelamento especial de 120 meses, perante cada órgão responsável pelos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional.
A primeira parcela do parcelamento deverá ser paga até 15-8-2007.
A Resolução 16 CGSN/2007 alterou os artigos 17, 18 e 21; acrescentou o artigo 21-A e revogou os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 21 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD), e acrescentou o § 12 ao artigo 6º da Resolução 15 CGSN, de 23-7-2007 (Portal COAD).

NOTA COAD: A íntegra da Resolução 16 CGSN/2007 encontra-se disponibilizada para consulta no Portal COAD – SUPERSIMPLES.

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