Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
16 CGSN, DE 30-7-2007
(DO-U DE 31-7-2007)
SUPERSIMPLES
Prorrogação do Prazo
Comitê Gestor prorroga prazo de opção pelo Simples Nacional
O
CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional, através do referido
Ato, dentre outras normas, prorrogou para o dia 15-8-2007 os prazos de pedido
de opção pelo Simples Nacional e de cancelamento da migração
automática.
Também foi prorrogado até 15-8-2007, o requerimento do parcelamento
especial de 120 meses, perante cada órgão responsável pelos débitos
relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional.
A primeira parcela do parcelamento deverá ser paga até 15-8-2007.
A Resolução 16 CGSN/2007 alterou os artigos 17, 18 e 21; acrescentou
o artigo 21-A e revogou os §§ 3º, 4º e 5º do artigo
21 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD), e acrescentou
o § 12 ao artigo 6º da Resolução 15 CGSN, de 23-7-2007 (Portal
COAD).
NOTA COAD: A íntegra da Resolução 16 CGSN/2007 encontra-se disponibilizada para consulta no Portal COAD SUPERSIMPLES.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.