Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.477 BACEN, DE 26-7-2007
(DO-U DE 30-7-2007)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Ouvidoria
Bancos terão que criar Ouvidoria
Através
deste Ato, o BACEN estabelece que as instituições financeiras e demais
instituições por ele autorizadas a funcionar devem instituir componente
organizacional de ouvidoria, com a atribuição de assegurar a estrita
observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do
consumidor e de atuar como canal de comunicação entre essas instituições
e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na
mediação de conflitos.
As referidas instituições devem:
a) dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria, bem
como de informações completas acerca da sua finalidade e forma de
utilização, inclusive por meio dos canais de comunicação
utilizados para difundir os produtos e serviços da instituição;
b) garantir o acesso dos clientes e usuários de produtos e serviços
ao atendimento da ouvidoria, por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados
os requisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida, na forma da legislação vigente;
c) disponibilizar serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800),
quando tiverem como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas
classificadas como microempresas na forma da legislação própria.
São atribuições da ouvidoria:
a) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado
às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços
das mencionadas instituições, que não forem solucionadas pelo
atendimento habitual realizado por suas agências e quaisquer outros pontos
de atendimento;
b) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes
acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas;
c) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não
pode ultrapassar 30 dias;
d) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o
prazo informado anteriormente;
e) propor ao conselho de administração ou, na sua ausência, à
diretoria da instituição medidas corretivas ou de aprimoramento de
procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações
recebidas;
f) elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao comitê de auditoria,
quando existente, e ao conselho de administração ou, na sua ausência,
à diretoria da instituição, ao final de cada semestre, relatório
quantitativo e qualitativo acerca da atuação da ouvidoria, contendo
as proposições previstas na letra e.
A ouvidoria deve manter sistema de controle atualizado das reclamações
recebidas, de forma que possam ser evidenciados o histórico de atendimentos
e os dados de identificação dos clientes e usuários de produtos
e serviços, com toda a documentação e as providências adotadas.
As informações e a documentação referidas anteriormente
devem permanecer à disposição do BACEN pelo prazo mínimo
de 5 anos.
A instituição da ouvidoria deve ser providenciada até:
a) 30-9-2007, pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas,
sociedades de arrendamento mercantil e sociedades de crédito, financiamento
e investimento; e
b) 30-11-2007,
pelas demais instituições.
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