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Trabalho e Previdência

Seguro-Desemprego terá acréscimo de mais 2 parcelas para trabalhadores dos setores da indústria de calçados e da fabricação de cloro

Resolução CODEFAT 250/2007

04/08/2007 02:50:20

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RESOLUÇÕES CODEFAT 249 e 250, DE 2-8-2007
(DO-U DE 3-8-2007)

SEGURO-DESEMPREGO
Concessão

Seguro-Desemprego terá acréscimo de mais 2 parcelas para trabalhadores dos setores da indústria de calçados e da fabricação de cloro

O CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou duas Resoluções que dispõem sobre a prorrogação da concessão por até 2 meses de parcelas do benefício do Seguro-Desemprego.
As referidas Resoluções tratam dos seguintes assuntos:
• Resolução 249 CODEFAT, de 2-8-2007 – determina que terão direito ao benefício os trabalhadores dispensados por empregadores do setor de fabricação de cloro e álcalis, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1-12-2006 até 31-5-2007.
• Resolução 250 CODEFAT, de 2-8-2007 – estabelece que terão direito ao benefício os trabalhadores dispensados por empregadores do setor da indústria de calçados, cuja dispensa tenha ocorrido no período de 1-7-2006 até 31-5-2007.
O referido benefício está condicionado a prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.

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