Trabalho e Previdência
RESOLUÇÕES
CODEFAT 249 e 250, DE 2-8-2007
(DO-U DE 3-8-2007)
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Seguro-Desemprego terá acréscimo de mais 2 parcelas para trabalhadores dos setores da indústria de calçados e da fabricação de cloro
O
CODEFAT Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou
duas Resoluções que dispõem sobre a prorrogação da
concessão por até 2 meses de parcelas do benefício do Seguro-Desemprego.
As referidas Resoluções tratam dos seguintes assuntos:
Resolução 249 CODEFAT, de 2-8-2007 determina que terão
direito ao benefício os trabalhadores dispensados por empregadores do setor
de fabricação de cloro e álcalis, cuja dispensa tenha ocorrido
no período de 1-12-2006 até 31-5-2007.
Resolução 250 CODEFAT, de 2-8-2007 estabelece que terão
direito ao benefício os trabalhadores dispensados por empregadores do setor
da indústria de calçados, cuja dispensa tenha ocorrido no período
de 1-7-2006 até 31-5-2007.
O referido benefício está condicionado a prover assistência financeira
temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa
causa, inclusive a indireta.
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