Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.288 CNPS, DE 27-6-2007
(DO-U DE 27-7-2007)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em Duas Parcelas
CNPS faz recomendação ao MPS em relação ao pagamento
do 13º salário dos aposentados e pensionistas
A recomendação
consiste na possibilidade de antecipar o pagamento de metade do 13º salário
para o mês de setembro de 2007, juntamente com a prestação referente
ao mês de agosto de 2007.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do artigo 21 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público
que o Plenário em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada
em 27 de junho de 2007, RESOLVEU:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência
Social (MPS) que analise a possibilidade de antecipar o pagamento de metade
do abono anual do presente ano em curso, devido nos termos do artigo 40 da Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para o mês de setembro de 2007,
juntamente com a prestação referente ao mês de agosto de 2007,
bem como que estabeleça a sistemática de antecipação como
política do atual Governo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Marinho)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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