Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.291 CNPS, DE 27-6-2007
(DO-U DE 27-7-2007)
ACIDENTE DE TRABALHO
Ressarcimento de Gastos
CNPS faz recomendação ao INSS para tornar efetivo o ressarcimento
dos gastos em relação aos acidentes de trabalho
A recomendação
consiste em o INSS adotar as medidas competentes para ampliar as proposituras
de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis
por acidentes do trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso V do artigo 21 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público
que o Plenário em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada
em 27 de junho de 2007, RESOLVEU:
Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada
INSS, que adote as medidas competentes para ampliar as proposituras de
ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis
por acidentes do trabalho, nos termos dos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213,
de 24 de julho de 1991, a fim de tornar efetivo o ressarcimento dos gastos do
INSS, priorizando as situações que envolvam empresas consideradas
grandes causadoras de danos e aquelas causadoras de acidentes graves, dos quais
tenham resultado a morte ou a invalidez dos segurados.
Parágrafo único Para facilitar a instrução e o andamento
dos processos, recomenda à Procuradoria Federal Especializada INSS
que discipline a utilização de prova colhida em autos de ações
judiciais movidas pelo segurado ou herdeiros contra a empresa, bem como que
avalie a possibilidade de celebração de convênio com o Poder
Judiciário para uso de processo eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Marinho)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 120 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), estabelece que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicado para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Já o artigo 121 da Lei 8.213/91 define que o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
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