x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

CNPS faz recomendação ao INSS para tornar efetivo o ressarcimento dos gastos em relação aos acidentes de trabalho

Resolução CNPS 1291/2007

11/08/2007 02:36:33

Untitled Document

RESOLUÇÃO 1.291 CNPS, DE 27-6-2007
(DO-U DE 27-7-2007)

ACIDENTE DE TRABALHO
Ressarcimento de Gastos

CNPS faz recomendação ao INSS para tornar efetivo o ressarcimento dos gastos em relação aos acidentes de trabalho
A recomendação consiste em o INSS adotar as medidas competentes para ampliar as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 133ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2007, RESOLVEU:
Art. 1º – Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio de sua Procuradoria Federal Especializada – INSS, que adote as medidas competentes para ampliar as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho, nos termos dos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de tornar efetivo o ressarcimento dos gastos do INSS, priorizando as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e aquelas causadoras de acidentes graves, dos quais tenham resultado a morte ou a invalidez dos segurados.
Parágrafo único – Para facilitar a instrução e o andamento dos processos, recomenda à Procuradoria Federal Especializada – INSS que discipline a utilização de prova colhida em autos de ações judiciais movidas pelo segurado ou herdeiros contra a empresa, bem como que avalie a possibilidade de celebração de convênio com o Poder Judiciário para uso de processo eletrônico.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Marinho)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 120 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), estabelece que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicado para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Já o artigo 121 da Lei 8.213/91 define que o pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.