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Trabalho e Previdência

Inscrição prévia é condição essencial para pedido de Registro, Certificado e Renovação de Certificado de Entidade Beneficente

Resolução CNAS 131/2007

11/08/2007 02:36:33

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RESOLUÇÃO 131 CNAS, DE 19-7-2007
(DO-U DE 2-8-2007)

ENTIDADE BENEFICENTE
Concessão de Certificado

Inscrição prévia é condição essencial para pedido de Registro, Certificado e Renovação de Certificado de Entidade Beneficente

O referido Ato dispõe sobre a inscrição prévia no CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social ou CAS/DF – Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, ou ainda, no Conselho Estadual de Assistência Social –, como condição essencial para formalização do pedido de Registro e CEAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e Renovação de Certificado, junto ao CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, para os processos referentes ao período de dezembro/93 a abril/98.
Se no período mencionado anteriormente os Conselhos Municipais estavam em fase de instalação, a entidade deverá apresentar declaração com a data de criação dos CMAS e a data da posse da primeira gestão.
A entidade deverá comprovar, na data de protocolo do pedido de Registro ou Certificado, que possui a referida inscrição ou a declaração citada anteriormente.

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