Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
131 CNAS, DE 19-7-2007
(DO-U DE 2-8-2007)
ENTIDADE BENEFICENTE
Concessão de Certificado
Inscrição prévia é condição essencial para pedido de Registro, Certificado e Renovação de Certificado de Entidade Beneficente
O referido Ato dispõe sobre a inscrição prévia no CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social ou CAS/DF Conselho de Assistência
Social do Distrito Federal, ou ainda, no Conselho Estadual de Assistência
Social , como condição essencial para formalização
do pedido de Registro e CEAS Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social e Renovação de Certificado, junto ao CNAS Conselho Nacional
de Assistência Social, para os processos referentes ao período de
dezembro/93 a abril/98.
Se no período mencionado anteriormente os Conselhos Municipais estavam
em fase de instalação, a entidade deverá apresentar declaração
com a data de criação dos CMAS e a data da posse da primeira gestão.
A entidade deverá comprovar, na data de protocolo do pedido de Registro
ou Certificado, que possui a referida inscrição ou a declaração
citada anteriormente.
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