Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
17 CGSN, DE 8-8-2007
(DO-U DE 10-8-2007)
OPÇÃO
Normas Gerais
Ampliado o prazo para verificação, por parte dos entes federativos, das informações prestadas pelas ME e EPP
Esta
Resolução prorroga o prazo concedido aos Estados, Municípios
e Distrito Federal para verificarem as informações prestadas pelas
ME e EPP, por ocasião da opção pelo Simples Nacional. O referido
Ato altera o § 5º do artigo 7º da Resolução 4 CGSN,
de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007), acrescentado pela Resolução
14 CGSN, de 23-7-2007 (Fascículo 30/2007), que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 5º Excepcionalmente, para as opções efetuadas
durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata
o inciso II do § 3º deverá ser realizada:
I até o dia 27 de agosto de 2007, relativamente às opções
efetuadas em julho;
II até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções
efetuadas em agosto."
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