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Minas Gerais

Fazenda altera novamente regras de migração do Simples Minas para o Supersimples

Resolução SF 3907/2007

11/08/2007 02:37:15

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RESOLUÇÃO 3.907 SF, DE 2-8-2007
(DO-MG DE 3-8-2007)

SUPERSIMPLES
Migração do Simples Minas

Fazenda altera novamente regras de migração do Simples Minas para o Supersimples
Esta alteração da Resolução 3.888 SF, de 29-6-2007 (Informativo 27/2007), dispõe sobre o registro do levantamento de estoque de mercadoria existente
em 30-6-2007, que poderá ser feito através da emissão de Nota fiscal ou pela entrega de relação à Administração Fazendária, cujo prazo foi prorrogado para até 15-8-2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.888, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – (...)
§ 3º – Em substituição à nota fiscal a que se refere o caput deste artigo, o contribuinte poderá entregar, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto de 2007, à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, relação de mercadorias em estoque ao final do dia 30 de junho de 2007.
(...) (NR)”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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