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Trabalho e Previdência

Comitê Gestor prorroga mais uma vez prazo para opção no Simples Nacional

Resolução CGSN 19/2007

18/08/2007 03:13:16

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RESOLUÇÃO 19 CGSN, DE 13-8-2007
(DO-U DE 15-8-2007)

SUPERSIMPLES
Alteração das Normas

Comitê Gestor prorroga mais uma vez prazo para opção no Simples Nacional

O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, através do referido Ato, procedeu a algumas alterações nas quais podemos destacar:
• a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada até 20-8-2007;
• o pedido de Parcelamento Especial perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, bem como o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até 20-8-2007;
• excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em julho/2007, o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional deverá efetuado até o dia 31-8-2007;
A Resolução 19 CGSN/2007 alterou o artigo 17 e o inciso I do artigo 21 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD); o § 1º do artigo 12 e o § 3º do artigo 16 da Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD) e § 12 do artigo 6º da Resolução 15 CGSN, de 23-7-2007 (Portal COAD).

NOTA COAD: A íntegra da Resolução 19 CGSN/2007 será divulgada no Colecionador de IR, neste Fascículo e encontra-se disponível no Portal COAD.

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