Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
19 CGSN, DE 13-8-2007
(DO-U DE 15-8-2007)
SUPERSIMPLES
Alteração das Normas
Comitê Gestor prorroga mais uma vez prazo para opção no Simples Nacional
O
CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional, através do referido
Ato, procedeu a algumas alterações nas quais podemos destacar:
a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada até
20-8-2007;
o pedido de Parcelamento Especial perante cada órgão responsável
pelos respectivos débitos, bem como o pagamento da primeira parcela deverá
ser realizado até 20-8-2007;
excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em julho/2007, o
pagamento do DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional
deverá efetuado até o dia 31-8-2007;
A Resolução 19 CGSN/2007 alterou o artigo 17 e o inciso I do artigo
21 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD); o § 1º
do artigo 12 e o § 3º do artigo 16 da Resolução 5 CGSN,
de 30-5-2007 (Portal COAD) e § 12 do artigo 6º da Resolução
15 CGSN, de 23-7-2007 (Portal COAD).
NOTA COAD: A íntegra da Resolução 19 CGSN/2007 será divulgada no Colecionador de IR, neste Fascículo e encontra-se disponível no Portal COAD.
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