Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
20 CGSN, DE 15-8-2007
(DO-U DE 16-8-2007)
SUPERSIMPLES
Alteração das Normas
Comitê Gestor altera diversas Resoluções que tratam do Simples Nacional
O
CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional, através do referido
Ato, alterou dentre outras, as seguintes Resoluções que dispõem
sobre o Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte:
Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD), que regulamentou
a opção pelo Simples Nacional, teve alterado o inciso XXI do caput
do artigo 12, o § 4º do artigo 12, o caput do artigo 18 e o
caput do artigo 20.
Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Portal COAD), que estabeleceu
normas sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples
Nacional, sofreu alteração nos incisos VIII a XIV do artigo 3º
e no caput do artigo 8º.
Resolução 15 CGSN, de 23-7-2007 (Portal COAD), que regulamentou
a exclusão do Simples Nacional, teve a inclusão dos incisos XIII e
XIV ao artigo 5º e a alteração do inciso VI do artigo 6º.
NOTA COAD: A íntegra da Resolução 20 CGSN/2007 encontra-se disponível para consulta no Portal COAD e no Colecionador de IR, neste Fascículo.
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