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Trabalho e Previdência

Conselho define as atribuições do farmacêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica

Resolução CFF 465/2007

18/08/2007 03:13:27

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RESOLUÇÃO 465 CFF, DE 24-7-2007
(DO-U DE 16-8-2007)

FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão

Conselho define as atribuições do farmacêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica

O CFF – Conselho Federal de Farmácia, através deste Ato, estabeleceu, dentre outras normas, sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica.
Entende-se por farmacêutico antroposófico como o profissional graduado em ciências farmacêuticas e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, com formação teórico-prática em Farmácia Antroposófica, promovida ou reconhecida pela Farmantropo – Associação Brasileira de Farmácia Antroposófica, que o habilita nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, produção, controle de qualidade, garantia de qualidade e questões regulatórias dos produtos farmacêuticos antroposóficos, assim como do aconselhamento, da dispensação e comercialização de medicamentos em farmácias.
A Resolução 465 CFF/2007 definiu que são atribuições privativas do farmacêutico antroposófico:
• o assessoramento e a responsabilidade técnica na indústria farmacêutica, nas farmácias comunitária e magistral, no serviço público e privado, onde são desenvolvidas atividades de assistência e atenção farmacêuticas, relacionadas com a Farmácia Antroposófica;
• a manipulação e a dispensação de medicamentos antroposóficos, além da prestação de serviços de cuidados farmacêuticos no âmbito da farmácia antroposófica;
• a Elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados a estabelecimentos, serviços e produtos antroposóficos.
O referido Ato estabeleceu ainda que compete ao farmacêutico, a fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos, serviços e produtos antroposóficos.

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