Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
465 CFF, DE 24-7-2007
(DO-U DE 16-8-2007)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
Conselho define as atribuições do farmacêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica
O
CFF Conselho Federal de Farmácia, através deste Ato, estabeleceu,
dentre outras normas, sobre as atribuições do farmacêutico no
âmbito da Farmácia Antroposófica.
Entende-se por farmacêutico antroposófico como o profissional graduado
em ciências farmacêuticas e registrado no Conselho Regional de Farmácia
de sua jurisdição, com formação teórico-prática
em Farmácia Antroposófica, promovida ou reconhecida pela Farmantropo
Associação Brasileira de Farmácia Antroposófica,
que o habilita nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, produção,
controle de qualidade, garantia de qualidade e questões regulatórias
dos produtos farmacêuticos antroposóficos, assim como do aconselhamento,
da dispensação e comercialização de medicamentos em farmácias.
A
Resolução 465 CFF/2007 definiu que são atribuições
privativas do farmacêutico antroposófico:
o assessoramento e a responsabilidade técnica na indústria
farmacêutica, nas farmácias comunitária e magistral, no serviço
público e privado, onde são desenvolvidas atividades de assistência
e atenção farmacêuticas, relacionadas com a Farmácia Antroposófica;
a manipulação e a dispensação de medicamentos antroposóficos,
além da prestação de serviços de cuidados farmacêuticos
no âmbito da farmácia antroposófica;
a Elaboração de laudos técnicos e a realização
de perícias técnico-legais relacionados a estabelecimentos, serviços
e produtos antroposóficos.
O referido Ato estabeleceu ainda que compete ao farmacêutico, a fiscalização
sanitária e técnica de estabelecimentos, serviços e produtos
antroposóficos.
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