DECRETO 43.266, DE 2-6-2017
(DO-MRJ DE 5-6-2017)
PONTO FACULTATIVO – Expediente nas Repartições – Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio declara ponto facultativo no dia 16-6-2017
O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais, excluídas aquelas cujos serviços não admitam paralisação.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de junho de 2017, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO CRIVELLA