DECRETO LEGISLATIVO 81, DE 25-5-2017
(DO-U DE 26-5-2017)
Ver Decreto Legislativo 214, de 26-4-1991.
Ver Decreto 510, de 27-4-1992.
Ver Decreto 9.219, de 4-12-2017.
ACORDOS INTERNACIONAIS – Índia
Alterada Convenção entre Brasil e Índia destinada a evitar a dupla tributação
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal