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Rondônia

Fazenda prorroga recolhimento do ICMS

Resolução CRE 3/2017

Esta Resolução prorroga, para 2-6-2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 31-5-2017.

05/06/2017 18:20:25

RESOLUÇÃO 3 CRE, DE 31-5-2017
(DO-RO DE 31-5-2017)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Fazenda prorroga recolhimento do ICMS
Esta Resolução prorroga, para 2-6-2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 31-5-2017.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO;
RESOLVE
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 2 de junho de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 31 de maio de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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