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Rio de Janeiro

Estabelecidos procedimentos para o registro de abertura de empresas

Portaria JUCERJA 1516/2017

05/06/2017 09:46:27

PORTARIA 1.516 SUT, DE 1-6-2017
(DO-RJ DE 5-6-2017)

JUNTA COMERCIAL – Registro
 
Estabelecidos procedimentos para o registro de abertura de empresas

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições contidas no Decreto nº 46.006, de 30 de maio de 2017;
- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro, e
- processo nº E-12/174/152/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a emissão de ficha de informação técnica e envio dos processos de abertura de empresas ao setor competente em regime de prioridade.
Parágrafo Único - Os processos deverão ser entregues à Decisão Singular ou Colegiada até o final do expediente do dia da protocolização dos mesmos.
Art. 2° - Os Julgadores Singulares, deverão priorizar o julgamento dos processos de abertura de empresas, de forma a serem analisados, julgados e remetidos ao setor competente antes da análise dos demais processos, sempre no mesmo dia da distribuição dos mesmos.
Parágrafo Único - Os Julgadores observarão, atentamente, as divergências entre o Documento Básico de Entrada (DBE), a Viabilidade e o ato apresentado para registro, formulando exigências quando necessário.
Art. 3° - Todos os processos de abertura de empresas deferidos devem ser autenticados, digitalizados e disponibilizados para “download” no mesmo dia em que forem recebidos do rito sumário ou ordinário.
Art. 4° - A Área de Cadastro, Certidões e Arquivo deve cadastrar todos os processos de abertura de empresas no momento em que forem recebidos após a autenticação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente

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