LEI 6.190, DE 2-6-2017
(DO-MRJ DE 5-6-2017)
FARMÁCIA – Normas – Município do Rio de Janeiro
Aprovada Lei que permite caixas eletrônicos em farmácias e drogarias
Esta Lei autoriza a instalação e o funcionamento de caixas eletrônicos no interior das farmácias e drogarias situadas no Município do Rio de Janeiro.
A aprovação desta norma livra os estabelecimentos comerciais de sofrerem sanções pela vigilância sanitária por manter os caixas eletrônicos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias localizadas no Município do Rio de Janeiro autorizadas a possuir e manter máquinas de autoatendimento bancário.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA