Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
21 CGSN, DE 17-8-2007
(DO-U DE 20-8-2007)
APURAÇÃO
Normas
Entes federativos ganham mais tempo para estabelecer os valores fixos do ICMS e do ISS
Através deste ato, o CGSN prorrogou o prazo para que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências,
estabeleçam os valores fixos mensais para recolhimento do ICMS e do ISS
devido por microempresa, cuja receita bruta, no ano-calendário anterior,
não tenha ultrapassado o limite de R$ 120.000,00.
O referido ato alterou o § 1º e acrescentou § 9º ao artigo
12 da Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007), os
quais transcrevemos a seguir:
§ 1º Os valores fixos estabelecidos pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios em determinado ano-calendário
só serão aplicados a partir do ano-calendário seguinte, salvo
para o ano-calendário de 2007, quando poderão ser estabelecidos até
30 de setembro de 2007, observado o disposto no § 9º.
§ 9º Os valores fixos estabelecidos pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios para o ano-calendário de 2007
serão aplicados:
I a partir do período de apuração julho de 2007, quando
forem estabelecidos até 24 de agosto de 2007;
II a partir do período de apuração agosto de 2007, quando
forem estabelecidos entre 25 de agosto de 2007 e 10 de setembro de 2007;
III a partir do período de apuração setembro de 2007,
quando forem estabelecidos entre 11 de setembro de 2007 e 30 de setembro de
2007.".
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