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Entes federativos ganham mais tempo para estabelecer os valores fixos do ICMS e do ISS

Resolução CGSN 21/2007

25/08/2007 01:20:32

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RESOLUÇÃO 21 CGSN, DE 17-8-2007
(DO-U DE 20-8-2007)

APURAÇÃO
Normas

Entes federativos ganham mais tempo para estabelecer os valores fixos do ICMS e do ISS

Através deste ato, o CGSN prorrogou o prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, estabeleçam os valores fixos mensais para recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa, cuja receita bruta, no ano-calendário anterior, não tenha ultrapassado o limite de R$ 120.000,00.
O referido ato alterou o § 1º e acrescentou § 9º ao artigo 12 da Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007), os quais transcrevemos a seguir:
“§ 1º – Os valores fixos estabelecidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em  determinado ano-calendário só serão aplicados a partir do ano-calendário seguinte, salvo para o ano-calendário de 2007, quando poderão ser estabelecidos até 30 de setembro de 2007, observado o disposto no § 9º.”
“§ 9º – Os valores fixos estabelecidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para o ano-calendário de 2007 serão aplicados:
I – a partir do período de apuração julho de 2007, quando forem estabelecidos até 24 de agosto de 2007;
II – a partir do período de apuração agosto de 2007, quando forem estabelecidos entre 25 de agosto de 2007 e 10 de setembro de 2007;
III – a partir do período de apuração setembro de 2007, quando forem estabelecidos entre 11 de setembro de 2007 e 30 de setembro de 2007.".

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