Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
20 CGSN, DE 15-8-2007
Retificação nos Diários Oficiais de 20
e 22-8-2007
OPÇÃO
Normas Gerais
Comitê Gestor retifica lista de atividades ambíguas
O
CGSN retificou a Resolução 20 CGSN/2007, divulgada no Fascículo
33 deste Colecionador, por ter saído com incorreções no seu texto
original. Sendo assim:
a) no caput do artigo 5º, onde se lê: Os incisos VIII
a XIV..., leia-se: Os incisos VIII a XVI...;
b) no artigo 6º, que deu nova redação ao caput do artigo
8º da Resolução 5 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 23/2007),
onde se lê: ...receitas previstas nos incisos XIII e XV a XXVI do
art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007,..., leia-se: ...receitas
previstas nos incisos XIII e XV a XXVI do § 3o
do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007,...";
c) no Anexo Único, que alterou os Anexos I e II da Resolução
6 CGSN, de 18-6-2007 (Fascículo 25/2007), deve ser excluído da tabela
com códigos do CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva
e permitida ao Simples Nacional, o código 4221-9/05 Manutenção
de estações e redes de telecomunicações.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO FASCÍCULO 33 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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