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São Paulo

SUPERSIMPLES: SF disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos

Resolução SF 46/2007

25/08/2007 01:22:27

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RESOLUÇÃO 46 SF, DE 16-8-2007
(DO-SP DE 17-8-2007)
– c/Retif. no DO-SP de 22-8-2007 –

SUPERSIMPLES
Parcelamento

SUPERSIMPLES: SF disciplina procedimentos para o parcelamento de débitos
Contribuinte deve observar, conjuntamente com o estabelecido neste Ato, o que dispõe o Decreto 52.061, de 15-8-2007 (Fascículo 33/2007), que estabeleceu o parcelamento de débitos relativos ao ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-5-2007, para fins de adesão ao SUPERSIMPLES.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 52.061, de 15 de agosto de 2007, que, com base no artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nos artigos 20 a 23 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, permite o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Para o recolhimento, nos termos do Decreto nº 52.061, de 15 de agosto de 2007, de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, o interessado deverá formalizar seu pedido de parcelamento até 20 de agosto de 2007.
Art. 2º – Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor mínimo da parcela do parcelamento de que trata esta Resolução.
Art. 3º – O parcelamento poderá ser concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º – O vencimento da primeira parcela será no dia 20 de agosto de 2007.
§ 2º – O parcelamento de que trata esta Resolução não se aplica a débitos que já tenham sido objeto de parcelamento anterior.
Art. 4º – Aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções SF-30/2005 e SF-36/2005, ficando as tabelas de multiplicadores previstas na Resolução SF-30/2005 alteradas conforme anexo, exclusivamente para efeito de aplicação ao parcelamento de que trata a presente Resolução.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO À RESOLUÇÃO SF-46, de 16-8-2007
TABELAS DE MULTIPLICADORES FINAIS A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO SF-46, de 16-8-2007
TAXA DE 1,65%

Nº DE PARCELAS

ÍNDICE

1

0,016500

2

0,033272

3

0,050321

4

0,067651

5

0,085267

6

0,103174

7

0,121377

8

0,139879

9

0,158687

10

0,177806

11

0,197239

12

0,216994

13

0,237074

14

0,257486

15

0,278235

16

0,299325

17

0,320764

18

0,342557

19

0,364709

20

0,387227

21

0,410116

22

0,433383

23

0,457034

24

0,481075

TAXA DE 2%

Nº de Parcelas

Índice

Nº de Parcelas

Índice

Nº de Parcelas

Índice

Nº de Parcelas

Índice

1

0,020000

31

0,847589

61

2,346651

91

5,061995

2

0,040400

32

0,884541

62

2,413584

92

5,183235

3

0,061208

33

0,922231

63

2,481856

93

5,306900

4

0,082432

34

0,960676

64

2,551493

94

5,433038

5

0,104081

35

0,999890

65

2,622523

95

5,561699

6

0,126162

36

1,039887

66

2,694973

96

5,692933

7

0,148686

37

1,080685

67

2,768873

97

5,826791

8

0,171659

38

1,122299

68

2,844250

98

5,963327

9

0,195093

39

1,164745

69

2,921135

99

6,102594

10

0,218994

40

1,208040

70

2,999558

100

6,244646

11

0,243374

41

1,252200

71

3,079549

101

6,389539

12

0,268242

42

1,297244

72

3,161140

102

6,537329

13

0,293607

43

1,343189

73

3,244363

103

6,688076

14

0,319479

44

1,390053

74

3,329250

104

6,841837

15

0,345868

45

1,437854

75

3,415835

105

6,998674

16

0,372786

46

1,486611

76

3,504152

106

7,158648

17

0,400241

47

1,536344

77

3,594235

107

7,321821

18

0,428246

48

1,587070

78

3,686119

108

7,488257

19

0,456811

49

1,638812

79

3,779842

109

7,658022

20

0,485947

50

1,691588

80

3,875439

110

7,831183

21

0,515666

51

1,745420

81

3,972947

111

8,007806

22

0,545980

52

1,800328

82

4,072406

112

8,187962

23

0,576899

53

1,856335

83

4,173855

113

8,371722

24

0,608437

54

1,913461

84

4,277332

114

8,559156

25

0,640606

55

1,971731

85

4,382878

115

8,750339

26

0,673418

56

2,031165

86

4,490536

116

8,945346

27

0,706886

57

2,091789

87

4,600347

117

9,144253

28

0,741024

58

2,153624

88

4,712354

118

9,347138

29

0,775845

59

2,216697

89

4,826601

119

9,554081

30

0,811362

60

2,281031

90

4,943133

120

9,765163

 

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