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Trabalho e Previdência

CFC reafirma a obrigatoriedade de o registro profissional dos contabilistas

Resolução CFC 1097/2007

01/09/2007 01:59:40

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RESOLUÇÃO 1.097 CFC, DE 24-8-2007
(DO-U DE 28-8-2007)

CONTADOR
Registro Profissional

CFC reafirma a obrigatoriedade de o registro profissional dos contabilistas

Somente poderá exercer a profissão, em qualquer modalidade de serviço ou atividade, o contabilista registrado em CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
O registro deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde o contabilista tenha seu domicílio profissional.
Entende-se como domicílio profissional o local em que o contabilista exerce ou de onde dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.

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