Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.097 CFC, DE 24-8-2007
(DO-U DE 28-8-2007)
CONTADOR
Registro Profissional
CFC reafirma a obrigatoriedade de o registro profissional dos contabilistas
Somente
poderá exercer a profissão, em qualquer modalidade de serviço
ou atividade, o contabilista registrado em CRC Conselho Regional de Contabilidade.
O registro deverá ser obtido no CRC com jurisdição no local onde
o contabilista tenha seu domicílio profissional.
Entende-se como domicílio profissional o local em que o contabilista exerce
ou de onde dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais,
seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil
ou servidor público.
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