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Trabalho e Previdência

Pagamento do Seguro-Desemprego é garantido aos pescadores profissionais artesanais em razão da proibição da pesca pelo IBAMA

Resolução CODEFAT 553/2007

01/09/2007 01:59:40

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RESOLUÇÃO 553 CODEFAT, DE 28-8-2007
(DO-U DE 29-8-2007)

SEGURO-DESEMPREGO
Concessão

Pagamento do Seguro-Desemprego é garantido aos pescadores profissionais artesanais em razão da proibição da pesca pelo IBAMA
A concessão do Seguro-Desemprego será devida pelo período de 13-8 a 11-9-2007 aos pescadores atingidos por acidente ambiental ocorrido na região estuarina do Rio Potengi e seus afluentes, no Estado do Rio Grande do Norte.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o estabelecido na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, na Instrução Normativa nº 167, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2007, e considerando a situação emergencial em que se encontra a região estuarina do Rio Potengi e seus afluentes, no Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do acidente ambiental ocorrido no dia 29 de julho de 2007, gerando grande mortandade de peixes e crustáceos, RESOLVE:
Art. 1º – Assegurar, em caráter excepcional, o pagamento do benefício seguro-desemprego ao pescador profissional, que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, na região estuarina do Rio Potengi e seus afluentes, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 30 dias, a contar de 13 de agosto de 2007.
Parágrafo único – No caso de prorrogação excepcional do período de proibição de pesca fixado pelo IBAMA, a determinação contida na presente resolução será estendida por mais 1 (um) mês.
Art. 2º – O pagamento do benefício do seguro-desemprego a que se refere esta Resolução ficará condicionado à observância, no que couber, dos procedimentos e critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato – Presidente do Conselho)

ESCLARECIMENTO:

  • A Instrução Normativa 167 IBAMA, 10-8-2007 (DO-U de 13-8-2007), proibiu, em caráter preventivo, por um período de 30 dias, a partir de 13-8-2007, qualquer atividade de pesca na região abrangida pelos rios Potengí e Jundiaí.

  • A Resolução 468 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), estabeleceu e consolidou critérios para concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição de atividade pesqueira.

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