Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
553 CODEFAT, DE 28-8-2007
(DO-U DE 29-8-2007)
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Pagamento do Seguro-Desemprego é garantido aos pescadores profissionais
artesanais em razão da proibição da pesca pelo IBAMA
A concessão
do Seguro-Desemprego será devida pelo período de 13-8 a 11-9-2007
aos pescadores atingidos por acidente ambiental ocorrido na região estuarina
do Rio Potengi e seus afluentes, no Estado do Rio Grande do Norte.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V do Artigo 19 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o estabelecido na Lei nº 10.779,
de 25 de novembro de 2003, na Instrução Normativa nº 167,
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA) publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2007,
e considerando a situação emergencial em que se encontra a região
estuarina do Rio Potengi e seus afluentes, no Estado do Rio Grande do Norte,
em decorrência do acidente ambiental ocorrido no dia 29 de julho de 2007,
gerando grande mortandade de peixes e crustáceos, RESOLVE:
Art. 1º Assegurar, em caráter excepcional,
o pagamento do benefício seguro-desemprego ao pescador profissional, que
exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de
economia familiar, sem contratação de terceiros, na região estuarina
do Rio Potengi e seus afluentes, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo período
de 30 dias, a contar de 13 de agosto de 2007.
Parágrafo único No caso de prorrogação excepcional
do período de proibição de pesca fixado pelo IBAMA, a determinação
contida na presente resolução será estendida por mais 1 (um)
mês.
Art. 2º O pagamento do benefício do seguro-desemprego
a que se refere esta Resolução ficará condicionado à observância,
no que couber, dos procedimentos e critérios estabelecidos na Resolução
CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato
Presidente do Conselho)
ESCLARECIMENTO:
A Instrução Normativa 167 IBAMA, 10-8-2007 (DO-U de 13-8-2007), proibiu, em caráter preventivo, por um período de 30 dias, a partir de 13-8-2007, qualquer atividade de pesca na região abrangida pelos rios Potengí e Jundiaí.
A Resolução 468 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), estabeleceu e consolidou critérios para concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição de atividade pesqueira.
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