Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
1.099 CFC, DE 24-8-2007
(DO-U DE 28-8-2007)
CFC
Anuidade
Contabilista que completar 70 anos terá isenção de anuidade somente no ano seguinte
De
acordo com esta Resolução, ao contabilista que completar 70 anos de
idade será concedida a isenção do pagamento da anuidade devida
ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, a partir do exercício
subseqüente. Esse benefício se estende à anuidade do escritório
individual do beneficiário. No caso de o beneficiário ser sócio
de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao contabilista.
Existindo débito anterior ao exercício em que o contabilista fizer
jus ao benefício, a dívida será cobrada nos termos da legislação
em vigor.
A concessão do benefício será automática, não dependendo
de requerimento por parte do contabilista.
O Conselho Regional de Contabilidade oficiará o contabilista dando-lhe
ciência do fato.
Esta Resolução altera a Resolução 902 CFC, de 27-4-2001
(Informativo 22/2001).
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