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Legislação Comercial

Contabilista que completar 70 anos terá isenção de anuidade somente no ano seguinte

Resolução CFC 1099/2007

01/09/2007 01:59:40

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RESOLUÇÃO 1.099 CFC, DE 24-8-2007
(DO-U DE 28-8-2007)

CFC
Anuidade

Contabilista que completar 70 anos terá isenção de anuidade somente no ano seguinte

De acordo com esta Resolução, ao contabilista que completar 70 anos de idade será concedida a isenção do pagamento da anuidade devida ao Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, a partir do exercício subseqüente. Esse benefício se estende à anuidade do escritório individual do beneficiário. No caso de o beneficiário ser sócio de sociedade contábil, o benefício é devido apenas ao contabilista.
Existindo débito anterior ao exercício em que o contabilista fizer jus ao benefício, a dívida será cobrada nos termos da legislação em vigor.
A concessão do benefício será automática, não dependendo de requerimento por parte do contabilista.
O Conselho Regional de Contabilidade oficiará o contabilista dando-lhe ciência do fato.
Esta Resolução altera a Resolução 902 CFC, de 27-4-2001 (Informativo 22/2001).

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