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Entes federativos obtêm novo prazo para verificação das informações prestadas pelas ME e EPP

Resolução CGSN 22/2007

01/09/2007 01:59:40

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RESOLUÇÃO 22 CGSN, DE 23-8-2007
(DO-U DE 28-8-2007)

OPÇÃO
Normas Gerais

Entes federativos obtêm novo prazo para verificação das informações prestadas pelas ME e EPP

Esta Resolução prorroga novamente o prazo concedido aos Estados, Distrito Federal e Municípios para verificarem as informações prestadas pelas ME e EPP, relativamente às opções  pelo Simples Nacional efetuadas em julho/2007. Fica alterado, dentre outros, o § 5º do artigo 7º da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007), acrescentado pela Resolução 14 CGSN, de 23-7-2007 (Fascículo 30/2007), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º – Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada:
I – até o dia 29 de agosto de 2007, relativamente às opções efetuadas em julho;
II – até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções efetuadas em agosto."

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