Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
22 CGSN, DE 23-8-2007
(DO-U DE 28-8-2007)
OPÇÃO
Normas Gerais
Entes federativos obtêm novo prazo para verificação das informações prestadas pelas ME e EPP
Esta
Resolução prorroga novamente o prazo concedido aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para verificarem as informações prestadas
pelas ME e EPP, relativamente às opções pelo Simples Nacional
efetuadas em julho/2007. Fica alterado, dentre outros, o § 5º do artigo
7º da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007),
acrescentado pela Resolução 14 CGSN, de 23-7-2007 (Fascículo
30/2007), que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º Excepcionalmente, para as opções efetuadas
durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata
o inciso II do § 3º deverá ser realizada:
I até o dia 29 de agosto de 2007, relativamente às opções
efetuadas em julho;
II até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções
efetuadas em agosto."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.