Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.823 CFM, DE 8-8-2007
(DO-U DE 31-8-2007)
MÉDICO
Exercício da Profissão
CFM disciplina as responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos para diagnóstico de Anatomia Patológica e Citopatologia
O referido Ato disciplinou as responsabilidades dos médicos em relação
aos procedimentos para diagnóstico de Anatomia Patológica e Citopatologia
e criou normas técnicas para a conservação e transporte de material
biológico em relação a esses procedimentos.
Os diretores técnicos médicos dos laboratórios
que anunciam/executam serviços de Patologia devem garantir estrutura operacional
técnica suficiente para a realização dos procedimentos diagnósticos
na jurisdição em que suas instituições estejam registradas,
responsabilizando-se, mesmo que de maneira, solidária pelos resultados
emitidos.
A referida Resolução estabeleceu que
os diretores técnicos médicos das instituições que disponibilizam
serviços na área de Patologia são responsáveis diretos por
danos conseqüentes a extravios, bem como por problemas referentes a descuido
na guarda, conservação, preservação e transporte das amostras
recebidas para exame.
É imperiosa a observação das normas
técnicas para a conservação e transporte de material biológico.
É obrigatória nos laudos anatomopatológicos
e citopatológicos a assinatura e identificação clara do médico
que realizou o exame da amostra.
A Resolução 1.823 CFM/2007 definiu
ainda que nos procedimentos diagnósticos executados por outro serviço
que não o que recebeu as amostras, fica também obrigatória a
assinatura e identificação inteiramente solidária do diretor
técnico médico do laboratório que recebeu o laudo.
O médico assistente deverá orientar
os seus pacientes a encaminharem o material a ser examinado para médico
patologista inscrito no CRM de seu estado.
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