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Trabalho e Previdência

CFM disciplina as responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos para diagnóstico de Anatomia Patológica e Citopatologia

Resolução CFM 1823/2007

07/09/2007 07:44:49

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RESOLUÇÃO 1.823 CFM, DE 8-8-2007
(DO-U DE 31-8-2007)

MÉDICO
Exercício da Profissão

CFM disciplina as responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos para diagnóstico de Anatomia Patológica e Citopatologia

O referido Ato disciplinou as responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos para diagnóstico de Anatomia Patológica e Citopatologia e criou normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.
Os diretores técnicos médicos dos laboratórios que anunciam/executam serviços de Patologia devem garantir estrutura operacional técnica suficiente para a realização dos procedimentos diagnósticos na jurisdição em que suas instituições estejam registradas, responsabilizando-se, mesmo que de maneira, solidária pelos resultados emitidos.
A referida Resolução estabeleceu que os diretores técnicos médicos das instituições que disponibilizam serviços na área de Patologia são responsáveis diretos por danos conseqüentes a extravios, bem como por problemas referentes a descuido na guarda, conservação, preservação e transporte das amostras recebidas para exame.
É imperiosa a observação das normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico.
É obrigatória nos laudos anatomopatológicos e citopatológicos a assinatura e identificação clara do médico que realizou o exame da amostra.
A Resolução 1.823 CFM/2007 definiu ainda que nos procedimentos diagnósticos executados por outro serviço que não o que recebeu as amostras, fica também obrigatória a assinatura e identificação inteiramente solidária do diretor técnico médico do laboratório que recebeu o laudo.
O médico assistente deverá orientar os seus pacientes a encaminharem o material a ser examinado para médico patologista inscrito no CRM de seu estado.

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