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Pernambuco

Decreto 19209/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 19.209, DE 13-3-2002
(DO-RECIFE DE 14-3-2002)

ISS
RETENÇÃO NA FONTE
Dispensa – Município do Recife

Modifica a Legislação do ISS, relativamente à dispensa da tributação na fonte, nas situações que menciona, no Município do Recife.
Alteração do artigo 6º do Decreto 16.743, de 16-9-94 (Informativo 38/94).

O PREFEITO DO RECIFE, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 6º do Decreto nº 16.743, de 16-9-94, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 18.698, de 10-11-2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – Não ocorrerá tributação na fonte, na forma tratada no artigo 1º deste Decreto, quando os prestadores de serviços estiverem enquadrados no regime de estimativa, forem sociedades civis de profissionais submetidas a regime de pagamento do imposto por alíquota fixa mensal, gozarem de isenção total ou de imunidade tributária.
Parágrafo único – A dispensa da tributação na fonte de que trata este artigo, proceder-se-á mediante declaração escrita do prestador do serviço, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei, que será anexada ao documento que comprova o pagamento do serviço prestado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito; Reginaldo Muniz Barreto – Secretário de Finanças)

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