Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.503 BACEN, DE 26-10-2007
(DO-U DE 30-10-2007)
BACEN
Instituição Financeira
Suspensa, temporariamente, a troca periódica de auditor independente
O BACEN, através desta Resolução, suspende, até 31-12-2008,
a substituição periódica do auditor independente contratado pelas
instituições financeiras, demais instituições autorizadas
a funcionar pelo referido órgão e câmaras e prestadores de serviços
de compensação e de liquidação, prevista no artigo 9º
do Regulamento anexo à Resolução 3.198 BACEN, de 27-5-2004 (Informativo
21/2004).
A Resolução 3.503 BACEN/2007 revoga a Resolução
3.332 BACEN, de 22-12-2005 (Informativo 52/2005).
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