Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO 142 TST, DE 27-9-2007
(DJ-U DE 10-10-2007)
SÚMULAS
Cancelamento
TST cancela a Súmula 194 e a Orientação Jurisprudencial 147
A Súmula 194, aprovada pela Resolução 121 TST, de 28-10-2003 (Informativos
47 e 48/2003), estabelecia que as ações rescisórias ajuizadas na Justiça
do Trabalho seriam admitidas, instruídas e julgadas conforme o Código de
Processo Civil, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio.
Já a Orientação Jurisprudencial 147 da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais do TST, definia que o valor da causa, na ação rescisória de
sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, correspondia ao
valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente.
No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução,
o valor da causa deveria corresponder ao montante da condenação.
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