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Trabalho e Previdência

TST cancela a Súmula 194 e a Orientação Jurisprudencial 147

Resolução TST 142/2007

10/11/2007 04:48:55

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RESOLUÇÃO 142 TST, DE 27-9-2007
(DJ-U DE 10-10-2007)

SÚMULAS
Cancelamento

TST cancela a Súmula 194 e a Orientação Jurisprudencial 147

A Súmula 194, aprovada pela Resolução 121 TST, de 28-10-2003 (Informativos 47 e 48/2003), estabelecia que as ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho seriam admitidas, instruídas e julgadas conforme o Código de Processo Civil, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio.
Já a Orientação Jurisprudencial 147 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, definia que o valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, correspondia ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deveria corresponder ao montante da condenação.

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