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Pernambuco

Decreto 24107/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.107, DE 13-3-2002
(DO-PE DE 14-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE INCÊNDIO – TPEI
Prazo para Recolhimento

Prorroga o prazo de recolhimento da quota única e da 1ª parcela da TPEI – Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, no exercício de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações subseqüentes, nas Leis nº 11.225, de 10 de julho de 1995, e nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000, bem como no Decreto nº 23.915, de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O prazo para pagamento da quota única e da 1ª (primeira) parcela da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, na Região Metropolitana, referente ao exercício de 2002, previsto pelo Decreto nº 23.915, de 26 de dezembro de 2001, fica prorrogado até o dia 1º de abril de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Gustavo Augusto Rodrigues de Lima; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Cláudia Lira de Barros Correia)

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