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Suspenso dispositivo que prevê a cobrança de IOF sobre saldo de poupança existente em 16-3-90

Resolução SF 28/2007

02/12/2007 19:26:06

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RESOLUÇÃO 28 SF, DE 29-11-2007
(DO-U DE 30-11-2007)

IOF
Caderneta de Poupança

Suspenso dispositivo que prevê a cobrança de IOF sobre saldo de poupança existente em 16-3-90

O Senado Federal, através desta Resolução, suspende, a partir de 30-11-2007, a execução do inciso V do artigo 1º da Lei 8.033, de 12-4-90 (Informativo 16/90), em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 232.467-5/SP.
O inciso V do artigo 1º da Lei 8.033/90 estabelece a incidência do IOF sobre os saques efetuados em cadernetas de poupança, de cujo principal o contribuinte era titular em 16 de março de 1990.

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