Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 85 SEFAZ, DE 26-11-2007
(DO-RJ DE 27-11-2007)
IPVA
Certidão de Situação Fiscal
Estado cria a Certidão de Situação Fiscal do IPVA
A certidão tem o objetivo de certificar a existência ou não de débitos
de IPVA de um
determinado veículo, relativamente ao atual exercício e aos
5 anos anteriores.
O modelo do pedido de certidão será disponibilizado no site da Secretaria da Fazenda,
devendo o interessado comprovar o pagamento
da Taxa de Serviço Estadual
devida, na ocasião da entrega do pedido na
repartição fiscal competente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DA FINALIDADE
Art. 1º A Certidão de Situação Fiscal de IPVA, modelo Anexo I, destina-se
a certificar a existência ou não de débitos do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), relativamente a determinado veículo.
§ 1º O veículo a que se referir a certidão será identificado no documento
pelo número de sua inscrição no Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAM) e outros dados de seu registro no órgão de trânsito.
§ 2º A situação dos débitos será apurada no Sistema de Controle de IPVA,
considerando-se o exercício atual e os 5 (cinco) exercícios anteriores
à sua emissão.
§ 3º A certidão prevista nesta Resolução informará, também, a existência
de débitos inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro nos últimos
5 (cinco) anos.
DO PEDIDO
Art. 2º A Certidão de Situação Fiscal de IPVA poderá ser requerida:
I diretamente na repartição de fiscalização especializada de IPVA, no
Município do Rio de Janeiro, mediante a apresentação do Pedido de Certidão
de Situação Fiscal de IPVA, conforme Anexo II desta Resolução, acompanhado
do comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE);
II em qualquer outra repartição fiscal, exceto especializada, que formará
processo administrativo com a documentação acima, encaminhando-o à Inspetoria
de Fiscalização Especializada de IPVA.
§ 1º O modelo do pedido de certidão estará disponível na página da Secretaria
de Estado de Fazenda na internet (www.sefaz.rj.gov.br), podendo ser reproduzido
livremente.
§ 2º No caso de estar isento da TSE, o requerente deverá juntar, ao pedido,
cópia da documentação comprobatória dessa condição, devendo ser observadas
as normas previstas no artigo 6º da Resolução SER nº 310, de 15 de agosto
de 2006.
Art. 3º Caso não seja comprovado o pagamento da TSE no montante devido
ou a isenção da referida taxa, o requerente deverá ser intimado a apresentar
a necessária comprovação no prazo de 10 (dez) dias, ao fim dos quais, se
a exigência não for integralmente atendida, o pedido será encaminhado ao
titular da repartição fiscal para ser indeferido de plano.
DA EMISSÃO
Art. 4º A certidão deverá ser emitida e entregue ao requerente em no
máximo 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação do pedido na repartição
competente, podendo a emissão e entrega ocorrer em menor prazo ou até no
mesmo dia, caso as condições de serviço assim o permitam.
Parágrafo único Na hipótese prevista no inciso II, do artigo 2º, desta
Resolução, o prazo previsto no caput será contado do recebimento do processo
pela repartição competente ou do cumprimento integral das exigências, conforme
o caso.
Art. 5º A Certidão de que trata esta Resolução será emitida pela Inspetoria
de Fiscalização Especializada de IPVA IFE 09, ou por qualquer outra repartição
fiscal, desde que autorizada por Portaria do Superintendente de Arrecadação.
Parágrafo único A certidão não poderá conter quaisquer rasuras, emendas
ou borrões, sob pena de perda de sua validade.
Art. 6º O prazo de validade da Certidão de que trata esta Resolução é
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua emissão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A certidão de que trata a presente Resolução:
I será emitida exclusivamente pelo Sistema de Controle de IPVA, não podendo
ser utilizado nenhum formulário pré-impresso;
II terá a numeração atribuída pelo Sistema de Controle de IPVA, sendo
reiniciada a cada exercício;
III não tem caráter homologatório de lançamentos nem de débitos que,
porventura, não tenham sido verificados;
IV não conterá assinatura da autoridade emitente, podendo a autenticidade
de sua emissão ser confirmada mediante utilização da consulta disponível
na página da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.sefaz.rj.gov.br Serviços> Cidadão do Contribuinte).
Art. 8º A Superintendência de Arrecadação, no âmbito de sua competência,
poderá:
I expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta
Resolução;
II autorizar a emissão da Certidão de Situação Fiscal de IPVA por outras
repartições fiscais;
III emitir, em caráter excepcional, a Certidão de Situação Fiscal de
IPVA, observadas as demais normas previstas nesta Resolução;
IV alterar os modelos Anexos I e II.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos 15 (quinze) dias após a data de publicação. (Joaquim Vieira Ferreira
Levy Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL DE IPVA Nº
_________________________________________________________________________________________________________________________
Dados do Veículo
Marca/modelo Placa:
Município
RENAVAM: Ano Fab.:
Chassis:
_________________________________________________________________________________________________________________________
Certificamos que, em consulta ao Sistema de Controle de IPVA, consta a
seguinte situação fiscal para o veículo acima especificado, até a presente
data:
Exercícios Total em Reais
Total em UFIR-RJ
Situação
VÁLIDA ATÉ: DD/MM/AAAA
EMITIDA EM: DD/MM/AAAA ÀS HH:MM:SS
_________________________________________________________________________________________________________________________
Observações:
1. Esta certidão se destina a certificar a existência ou não de débitos
de IPVA relativos ao RENAVAM acima especificado, do atual exercício e dos
cinco últimos.
2. Fica ressalvado o direito de a Fazenda cobrar e inscrever as dívidas
que, porventura, venham a ser apuradas.
3. A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página: www.sefaz.rj.gov.br> Seviços ao cidadão e contribuinte.
4. Informações sobre débitos inscritos em dívida ativa poderão ser obtidas
na Procuradoria da Dívida Ativa, Av. Erasmo Braga, 118 2º andar ou nas
Procuradorias Regionais.
5. Certidão emitida nos termos da Resolução SEFAZ nº xxx/2007, dispensada
a assinatura do emitente, conforme, artigo 7º, inciso IV.
ANEXO II
PEDIDO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL DE IPVA
Senhor Diretor
_________________________________________________________________________________________________________________________
Vem requerer lhe seja fornecida a CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL DE IPVA para
o veículo de RENAVAM nº _______
Pertencente ao CPF/CNPJ Nº __________________________
Local e data:
________________________________________
Assinatura
Identidade nº ___________________Órgão emissor _____________
Telefone(s) de contato: ______________________
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