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Pernambuco

Decreto 24173/2002

04/06/2005 20:09:40

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DECRETO 24.173, DE 5-4-2002
DO-PE DE 6-4-2002

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente à antecipação do ICMS na aquisição, em outra Unidade da Federação, de autopeças, artigos de armarinho, confecções em geral e tecidos, com atribuição da condição de contribuinte substituto ao remetente da mercadoria.
Acréscimo de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

DESTAQUES

• Aquisição interestadual de autopeça e confecção em geral, está sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 58 – Considera-se responsável pelo imposto, na qualidade de contribuinte substituto:
................................
XXVI – a partir de 1-4-2002, o contribuinte industrial, atacadista ou importador localizado em outra Unidade da Federação, mediante termo de acordo firmado com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco, relativamente ao imposto antecipado previsto em portaria do Secretário da Fazenda, na saída que o mencionado contribuinte promover, com destino a este Estado, de autopeças, artigos de armarinho, confecções em geral e tecidos.
................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos)

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