x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Estabelecidas normas para empreendimentos beneficiários do PRÓ-DF e PRÓ-DF II

Resolução COPEP/DF 14/2007

17/12/2007 03:44:40

Untitled Document

RESOLUÇÃO 14 COPEP/DF, DE 21-11-2007
(DO-DF DE 4-12-2007)

PRÓ-DF
Normas

Estabelecidas normas para empreendimentos beneficiários do PRÓ-DF e PRÓ-DF II
Os empreendimentos beneficiários dos Programas que possuírem unidade imobiliária autônoma, que não esteja vinculada àquela necessária à exploração da sua
atividade, terão o desconto reduzido proporcionalmente à área desvinculada.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF, PRÓ-DF II ou por qualquer outro programa de incentivo econômico do Governo do Distrito Federal, que contarem com unidades imobiliárias autônomas, além da necessária para a exploração da atividade descrita no Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira (PVEF), e que ainda não receberam o Atestado de Implantação Definitivo, deverão ter o desconto reduzido de forma proporcional à área desvirtuada;
§ 1º – Serão consideradas unidades autônomas, aquelas não previstas no PVEF ou que contarem com entrada independente;
§ 2º – Evidenciado o desvirtuamento do uso do imóvel, com unidades independentes ao negócio beneficiado originalmente, o desconto deverá ser reduzido, mantido na proporção do uso do imóvel para a atividade original;
§ 3º – Poderá ser tolerada, a critério da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a ocupação para residência de zelador ou do sócio proprietário, desde que esta não supere a área destinada à atividade-fim, aprovada no PVEF;
Art. 2º – Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo a avaliação dos casos descritos no artigo 1º e o encaminhamento destes ao COPEP/DF para homologação da eventual redução de desconto;
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo do COPEP/DF)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.