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Pernambuco

Portaria SF 63/2002

04/06/2005 20:09:40

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PORTARIA 63 SF, DE 8-4-2002
(DO-PE DE 10-4-2002)

ICMS
CADASTRO – DEPÓSITO FECHADO
Inscrição Provisória

Modifica o manual de escrituração e preenchimento de documentos fiscais do ICMS, relativamente ao prazo de validade de autorização para depósito fechado provisório, bem como para alteração cadastral provisória no CACEPE.
Alteração de dispositivo da Portaria 393 SF, de 19-11-84.

DESTAQUES

Depósito fechado poderá funcionar com inscrição provisória por 90 dias

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de ampliar o prazo da autorização para depósito fechado e alteração cadastral provisórios, visando a simplificar os procedimentos em benefício do contribuinte, RESOLVE:
I – O § 2º do artigo 135 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19-11-84, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135 – ..................................
..................................
§ 2º – A autoridade referida no parágrafo anterior poderá conceder a autorização pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável, se julgar necessário e conveniente, por até igual período, podendo este ser diverso daquele originalmente concedido.”;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Jorge Jatobá – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 135 da Portaria 393/84, ora alterada, estabelece que, em casos especiais, antes da regularização definitiva no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, poderá ser concedida ao interessado, autorização cadastral provisória para alteração cadastral provisória e para depósito fechado provisório.

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