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Legislação Comercial

Sociedade corretora deve ter corretor habilitado para o segmento de atuação

Resolução SUSEP 176/2007

20/12/2007 22:13:27

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RESOLUÇÃO 176 SUSEP, DE 17-12-2007
(DO-U DE 19-12-2007)

SUSEP
Sociedades Corretoras de Seguros

Sociedade corretora deve ter corretor habilitado para o segmento de atuação

Através deste Ato, a SUSEP alterou as normas que regulam a habilitação e o registro profissional do corretor de seguros. A concessão de registro de corretor de seguros constituído sob a forma de pessoa jurídica somente será outorgada às sociedades regularmente constituídas, que estejam organizadas sob a forma de sociedade simples ou empresária. A constituição de uma sociedade corretora, seja para atuar no ramo de danos, no segmento de capitalização ou, ainda, em capitalização, no ramo de pessoas ou em previdência complementar aberta, deve ter como diretor técnico, no caso de sociedade por ações, ou sócio-gerente, no caso de sociedade limitada, um corretor habilitado para o segmento de atuação da referida sociedade. A Resolução 176 SUSEP/2007 acrescenta inciso III ao artigo 10 e o artigo 12-A, e altera os artigos 8º, 11 e 12 da Resolução 81 SUSEP, de 19-8-2002 (Informativo 36/2002).

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