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Trabalho e Previdência

CODEFAT aprova formulário do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

Resolução CODEFAT 565/2007

29/12/2007 21:20:39

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RESOLUÇÃO 565 CODEFAT, DE 19-12-2007
(DO-U DE 20-12-2007)

SEGURO-DESEMPREGO
Formulários

CODEFAT aprova formulário do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

Será aceito formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal web. Acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução 469 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005).
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), face ao disposto no inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Resolução nº 469, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
Parágrafo único – Para fins de habilitação ao benefício do seguro-desemprego do pescador artesanal, além do formulário de que trata o caput será aceito o formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego Pescador Artesanal web, emitido em duas vias (1ª VIA – Unidade de Atendimento e 2ª VIA – Requerente), nas cores preto e branco, conforme modelo anexo a esta Resolução."
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato – Presidente do Conselho)

    ESCLARECIMENTO:

    • A Resolução 469 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), aprovou o formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

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