Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
565 CODEFAT, DE 19-12-2007
(DO-U DE 20-12-2007)
SEGURO-DESEMPREGO
Formulários
CODEFAT aprova formulário do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
Será
aceito formulário impresso pelo Sistema Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal
web. Acresce o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução
469 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005).
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), face ao
disposto no inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro
de 1990, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução
nº 469, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único Para fins de habilitação ao benefício
do seguro-desemprego do pescador artesanal, além do formulário de
que trata o caput será aceito o formulário impresso pelo Sistema
Seguro-Desemprego Pescador Artesanal web, emitido em duas vias (1ª
VIA Unidade de Atendimento e 2ª VIA Requerente), nas cores
preto e branco, conforme modelo anexo a esta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato
Presidente do Conselho)
ESCLARECIMENTO: •
A Resolução 469 CODEFAT, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005), aprovou
o formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
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