Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
552 CCFGTS, DE 20-12-2007
(DO-U DE 24-12-2007)
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Aprovação da Política
Conselho Curador do FGTS aprova a política de investimento do FI-FGTS
O
referido Ato aprovou a política de investimento do FI-FGTS Fundo
de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata
o inciso V do artigo 12 da Instrução 462 CVM, de 26-11-2007 (Fascículo
48/2007).
A Resolução 552 CCFGTS/2007, dentre outras normas, determinou que
o FI-FGTS será composto das seguintes modalidades de ativos financeiros
e/ou participações: instrumentos de participação societária;
debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida
corporativa; cotas de fundo de investimento imobiliário; cotas de fundo
de investimento em direitos creditórios; cotas de fundo de investimento
em participações; certificados de recebíveis imobiliários;
contratos derivativos; e títulos públicos federais.
O FI-FGTS criado pela Lei 11.491, de 20-6-2007 (Fascículo 25/2007), tem
por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação
de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação
de empreendimentos de infra-estrutura em rodovia, porto, hidrovia, ferrovia,
energia e saneamento.
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