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Trabalho e Previdência

Conselho Curador do FGTS aprova a política de investimento do FI-FGTS

Resolução CCFGTS 552/2007

29/12/2007 21:20:39

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RESOLUÇÃO 552 CCFGTS, DE 20-12-2007
(DO-U DE 24-12-2007)

COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Aprovação da Política

Conselho Curador do FGTS aprova a política de investimento do FI-FGTS

O referido Ato aprovou a política de investimento do FI-FGTS – Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o inciso V do artigo 12 da Instrução 462 CVM, de 26-11-2007 (Fascículo 48/2007).
A Resolução 552 CCFGTS/2007, dentre outras normas, determinou que o FI-FGTS será composto das seguintes modalidades de ativos financeiros e/ou participações: instrumentos de participação societária; debêntures, notas promissórias e outros instrumentos de dívida corporativa; cotas de fundo de investimento imobiliário; cotas de fundo de investimento em direitos creditórios; cotas de fundo de investimento em participações; certificados de recebíveis imobiliários; contratos derivativos; e títulos públicos federais.
O FI-FGTS criado pela Lei 11.491, de 20-6-2007 (Fascículo 25/2007), tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infra-estrutura em rodovia, porto, hidrovia, ferrovia, energia e saneamento.

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