Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
553 CCFGTS, DE 20-12-2007
(DO-U DE 24-12-2007)
COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Aprovação do Regulamento
Conselho Curador do FGTS aprova regulamento do FI-FGTS
Esta Resolução aprovou o Regulamento do FI-FGTS Fundo de Investimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previsto no artigo 4º da
Instrução 462 CVM, de 26-11-2007 (Fascículo 48/2007).
Conforme Lei 11.491, de 20-6-2007 (Fascículo 25/2007), o FI-FGTS tem por
finalidade investir em construção, reforma, ampliação ou
implantação de empreendimentos em infra-estrutura nos setores de rodovia,
porto, hidrovia, ferrovia, energia e saneamento e destina-se a receber aplicações
de recursos do FGTS e, quando autorizado pelo Conselho Curador do FGTS, do FI-FGTS.
A Resolução 553 CCFGTS/2007, dentre outras normas, determinou que
será garantida aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade
do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas dos
trabalhadores.
O Comitê de Investimento do FI-FGTS será composto por 12 membros e
respectivos suplentes, sendo:
a) 6 membros representantes da sociedade civil com assento no Conselho Curador
do FGTS, sendo 3 da bancada de trabalhadores e 3 da bancada patronal;
b) 6 membros representantes dos órgãos e entidades do Governo Federal
com assento no Conselho Curador do FGTS, sendo 1 membro do Ministério do
Trabalho e Emprego, 1 membro do Ministério da Fazenda, 1 membro do Ministério
das Cidades, 1 membro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
1 membro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e 1 membro da Caixa Econômica Federal.
Os membros do Comitê de Investimento do FI-FGTS terão mandato de 2
anos, admitida a recondução. A presidência do Comitê de
Investimento será rotativa, sendo o presidente eleito dentre os seus membros,
com prazo do mandato de 1 ano.
Cabe a Caixa Econômica Federal, ADMINISTRADORA do FI-FGTS, remeter aos
cotistas, mensalmente, através de correio eletrônico extrato da conta
contendo:
a) saldo e valor das cotas no início e no final do período e a movimentação
ocorrida ao longo dele;
b) rentabilidade do FI-FGTS auferida entre o último dia útil do mês
anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato;
e
c) data de emissão do extrato da conta.
Demais informações sobre o FI-FGTS podem ser obtidas, a qualquer tempo,
pelos cotistas, na sede da ADMINISTRADORA.
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