Simples/IR/Pis-Cofins
RESOLUÇÃO
25 CGSN, DE 20-12-2007
(DO-U DE 26-12-2007)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Entrega de Declaração
Comitê estabelece prazos excepcionais para a entrega de declaração simplificada
Este
Ato altera o artigo 14 da Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Informativo
27/2007), estabelecendo prazos excepcionais para entrega da declaração
única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais
a ser apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do
Simples Nacional.
Dessa forma, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos
no Simples Nacional, ocorridos durante o 2º semestre do ano-calendário
de 2007, a declaração deverá ser entregue até 30-5-2008.
Nas hipóteses de extinção, cisão total, cisão parcial,
fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional, a declaração
simplificada anual deverá ser entregue:
a) até 30-5-2008, para os eventos ocorridos durante o 2º semestre
de 2007; e
b) até 31-3-2009, para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário
de 2008.
Também excepcionalmente, em relação ao exercício de 2007,
os Estados poderão exigir, a entrega da declaração simplificada
da empresa optante pelo Simples Nacional para efeito de cálculo do valor
adicionado de que trata o inciso II do § 1º do artigo 3º da Lei
Complementar 63, de 11-1-90 (Portal COAD).
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