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Divulgados os Estados que adotarão sublimites de receita bruta em 2008

Resolução CGSN 24/2007

29/12/2007 21:20:39

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RESOLUÇÃO 24 CGSN, DE 20-12-2007
(DO-U DE 26-12-2007)

APURAÇÃO
Sublimites de Receita Bruta

Divulgados os Estados que adotarão sublimites de receita bruta em 2008
Os Estados relacionados neste Ato adotaram os limites de até R$ 1.200.000,00 ou até R$ 1.800.000,00, conforme discriminado, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS de seus Municípios.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Foram adotados pelos Estados abaixo relacionados, conforme disposto nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, faixas de receita bruta anual para o ano-calendário 2008, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sublimites válidos também para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos municípios neles localizados:
I – até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados:
a. Acre
b. Amapá
c. Alagoas
d. Maranhão
e. Paraíba
f. Piauí
g. Rio Grande do Norte
h. Rondônia
i. Roraima
j. Sergipe
k. Tocantins
II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a. Amazonas
b. Ceará
c. Espírito Santo
d. Goiás
e. Mato Grosso
f. Mato Grosso do Sul
g. Pará
h. Pernambuco
Art. 2º – Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid – Presidente do Comitê)

NOTA COAD: A Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Fascículo 22 deste Colecionador.

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