x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Resolução INSS 6/2006

10/01/2006 18:58:47

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APS
Funcionamento

A Resolução 6 INSS, de 4-1-2006, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 6-1-2006, que entrará em vigor a partir de 16-1-2006, dispôs sobre os horários de funcionamento e atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o referido Ato, os horários de funcionamento das Agências da Previdência Social (APS) serão nos dias úteis de 7 às 19 horas e o de atendimento, que será também em dias úteis, de 8 às 18 horas, ininterruptamente, observado que encerrado o horário de atendimento, todos os segurados que estiverem nas dependências das APS serão atendidos.
Para maior comodidade dos usuários, as APS poderão destinar parte do horário disposto no parágrafo anterior, para atendimentos com hora marcada, em especial para o requerimento de benefícios.
As perícias médicas deverão ser realizadas com hora marcada, respeitado o horário fixado eletronicamente quando do requerimento dos benefícios.
A Resolução 6 INSS/2006, determinou, ainda, que é vedada a distribuição de senhas com a finalidade de limitar o número de atendimentos no decorrer do horário fixado para o atendimento e a manipulação da agenda de perícias que desrespeite o estabelecido no parágrafo precedente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.