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Trabalho e Previdência

Marketing

Resolução CFN 380/2006

20/01/2006 11:59:19

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
NUTRICIONISTA
Exercício da Profissão

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), através da Resolução 380, de 28-12-2005, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 10-1-2006, dispôs sobre as definições das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelecendo parâmetros numéricos de referência por área de atuação.
São definidas as seguintes áreas de atuação do nutricionista:
I – Alimentação Coletiva – atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação autogestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador;
II – Nutrição Clínica – atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos SPA e quando em atendimento domiciliar;
III – Saúde Coletiva – atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária;
IV – Docência – atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e à nutrição;
V – Indústria de Alimentos – atividades de desenvolvimento e produção de produtos relacionados à alimentação e à nutrição;
VI – Nutrição em Esportes – atividades relacionadas à alimentação e à nutrição em academias, clubes esportivos e similares;
VII – Marketing na Área de Alimentação e Nutrição – atividades de marketing e publicidade científica relacionadas à alimentação e à nutrição.
As atribuições do nutricionista por área de atuação são as seguintes:
a) Área de Alimentação Coletiva – compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas;
b) Área de Nutrição Clínica – compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde;
c) Área de Saúde Coletiva – compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições públicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.
d) Área de Docência – compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência, dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins;
e) Área de Indústrias de Alimentos – compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
f) Área de Nutrição em Esportes – compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético;
g) Marketing na Área de Alimentação e Nutrição – compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.

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