Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
NUTRICIONISTA
Exercício da Profissão
O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), através da Resolução
380, de 28-12-2005, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1,
de 10-1-2006, dispôs sobre as definições das áreas de atuação
do nutricionista e suas atribuições, estabelecendo parâmetros
numéricos de referência por área de atuação.
São definidas as seguintes áreas de atuação do nutricionista:
I Alimentação Coletiva atividades de alimentação
e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição
(UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação
coletiva, serviços de alimentação autogestão, restaurantes
comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet
e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais
de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da
Alimentação do Trabalhador;
II Nutrição Clínica atividades de alimentação
e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições
de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios,
nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional,
nos SPA e quando em atendimento domiciliar;
III Saúde Coletiva atividades de alimentação
e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais,
de atenção básica e de vigilância sanitária;
IV Docência atividades de ensino, extensão, pesquisa
e coordenação relacionadas à alimentação e à nutrição;
V Indústria de Alimentos atividades de desenvolvimento
e produção de produtos relacionados à alimentação e
à nutrição;
VI Nutrição em Esportes atividades relacionadas
à alimentação e à nutrição em academias, clubes
esportivos e similares;
VII Marketing na Área de Alimentação
e Nutrição atividades de marketing e publicidade científica
relacionadas à alimentação e à nutrição.
As atribuições do nutricionista por área de atuação
são as seguintes:
a) Área de Alimentação Coletiva compete ao nutricionista,
no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação
e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar
os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência
e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou
enfermos em instituições públicas e privadas;
b)
Área de Nutrição Clínica compete ao nutricionista,
no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica,
prestar assistência dietética e promover educação nutricional
a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial,
domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando
à promoção, manutenção e recuperação da saúde;
c) Área de Saúde Coletiva compete ao nutricionista,
no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva,
prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou
indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições públicas
ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através
de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente
relacionados à alimentação e nutrição, visando à
prevenção de doenças, promoção, manutenção
e recuperação da saúde.
d) Área de Docência compete ao nutricionista, no exercício
de suas atribuições na área da Docência, dirigir, coordenar
e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar
matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição
e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de
graduação da área de saúde e outras afins;
e) Área de Indústrias de Alimentos compete ao nutricionista,
no exercício de suas atribuições na área de indústria
de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos
de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e
treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar
a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing
e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição,
proceder análises relativas ao processamento de produtos alimentícios
industrializados;
f) Área de Nutrição em Esportes compete ao nutricionista,
no exercício de suas atribuições na área de nutrição
em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades
ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas
e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar
assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição,
prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação
da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento
dietético;
g) Marketing na Área de Alimentação e Nutrição
compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições
em Marketing na área de Alimentação e Nutrição, a educação
nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições
públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética,
divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca
de produtos ou técnicas reconhecidas.
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