PORTARIA 228 SEFA, DE 5-6-2017
(DO-PA DE 6-6-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com energéticos
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-6-2017, modificação na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º A linha de produto, abaixo relacionada, do Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
PMPF para Energéticos
Energéticos | EMBALAGEM |
FAIXA DE VOLUME |
FABRICANTE | MARCAS | PET DESCARTÁVEL | LATA |
Até 250 ml | 251 ml a 499 ml | 500 ml a 900 ml | 900 ml a 1300 ml | 1.301 ml a 1.750 ml | Acima de 1.750 ml | Até 270 ml | 271 ml a 400 ml | 401 ml a 499 ml | 500 ml a 710 ml |
ULTRAPAN IND. COM. LTDA | Power Bull | | | 4,89 | 8,17 | | 10,94 | 4,65 | | | |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda