INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SAT, DE 1-6-2017
(DO-BA DE 2-6-2017)
BEBIDA - Base de Cálculo
Fixado valor de referência nas operações com cervejas
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 63 SAT, de 29-11-2013, que estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do art. 8º da Lei nº 7.014/96, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - Fica incluído o produto a seguir indicado no item “1.1 CERVEJAS” da Instrução Normativa nº 063/2013:
“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$):
550 ml - em lata UN 1,81”
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente de Administração Tributária em exercício